Elevação à Categoria de Cidade
A elevação de Itajubá à categoria de cidade ocorreu em 4 de outubro de 1862, quando a então Vila da Boa Vista do Sapucaí foi promovida a cidade pela Lei provincial nº 1.149. É o terceiro grande marco da trajetória político-administrativa do município, depois da fundação do arraial (1819) e da emancipação como vila (1848–1849).
A Lei nº 1.149 (1862)[editar]
Em 4 de outubro de 1862, o Coronel Joaquim Camilo Teixeira da Mota, Presidente da Província de Minas Gerais, sancionou a Lei nº 1.149, que elevava a vila de Itajubá à condição de cidade.[1] Armelim Guimarães registra a data como uma "grande data da história de Itajubá".
A promoção a cidade refletia o crescimento populacional, comercial e urbano alcançado pela Boa Vista do Sapucaí desde a sua instalação como vila, poucos anos antes.
Significado[editar]
A elevação a cidade consolidou Itajubá como um dos centros de referência do Sul de Minas Gerais e abriu caminho para conquistas administrativas seguintes, como a criação da Comarca de Itajubá, em 1872, que dotaria o município de estrutura judiciária própria.
Sequência dos marcos[editar]
- 19 de março de 1819: fundação do arraial;
- 14 de julho de 1832: elevação a freguesia;
- 27 de setembro de 1848: elevação a vila (instalada em 21 de junho de 1849);
- 4 de outubro de 1862: elevação a cidade;
- 15 de julho de 1872: criação da Comarca.
Ver também[editar]
Referências[editar]
- ↑ Armelim Guimarães, Efemérides Itajubenses (1988), verbete de 4 de outubro de 1862.