Elevação à Categoria de Cidade

A elevação de Itajubá à categoria de cidade ocorreu em 4 de outubro de 1862, quando a então Vila da Boa Vista do Sapucaí foi promovida a cidade pela Lei provincial nº 1.149. É o terceiro grande marco da trajetória político-administrativa do município, depois da fundação do arraial (1819) e da emancipação como vila (1848–1849).

A Lei nº 1.149 (1862)Editar

Em 4 de outubro de 1862, o Coronel Joaquim Camilo Teixeira da Mota, Presidente da Província de Minas Gerais, sancionou a Lei nº 1.149, que elevava a vila de Itajubá à condição de cidade.[1] Armelim Guimarães registra a data como uma "grande data da história de Itajubá".

A promoção a cidade refletia o crescimento populacional, comercial e urbano alcançado pela Boa Vista do Sapucaí desde a sua instalação como vila, poucos anos antes.

SignificadoEditar

A elevação a cidade consolidou Itajubá como um dos centros de referência do Sul de Minas Gerais e abriu caminho para conquistas administrativas seguintes, como a criação da Comarca de Itajubá, em 1872, que dotaria o município de estrutura judiciária própria.

Sequência dos marcosEditar

Ver tambémEditar

ReferênciasEditar

  1. Armelim Guimarães, Efemérides Itajubenses (1988), verbete de 4 de outubro de 1862.